RESIDENCIAL

Destinado a residências individuais habituais ou de veraneios, podendo ser: casas e apartamentos. Tendo como cobertura básica: incêndio, raio e explosão e podendo ser contratada, também, as coberturas adicionais de: danos elétricos, responsabilidade civil familiar, roubo, vendaval, despesa com aluguel, entre outros.

CONDOMÍNIOS

Destinados a condomínios verticais e horizontais. Tendo a cobertura de incêndio, raio e explosão, bem como as coberturas acessórias de: alagamento e inundação, danos elétricos, desmoronamento, impacto de veículos, quebra de vidros, responsabilidade civil condomínio, responsabilidade civil síndico, responsabilidade civil danos morais, responsabilidade civil garagista, responsabilidade civil portões automáticos, vendaval, incêndio dos bens dos condôminos entre outras coberturas.

EMPRESARIAL

Destinados a empresas e indústrias. Este seguro cobre incêndio, raio e explosão, alem de possuir as coberturas acessórias de: danos elétricos, despesas com recomposição de registros e documentos, deterioração de mercadorias em ambientes refrigerados, equipamentos eletrônicos, equipamentos estacionários, equipamentos móveis, impacto de veículos, infidelidade de empregados, quebra de vidros, roubo e furto mediante arrombamento, tumultos e greves, valores no interior e em transito, vendaval, entre outras coberturas

GARANTIA

Tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado. Utiliza-se também em ações judiciais como garantia do juízo

PESSOAL

Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e ou aos seus beneficiários, observadas as garantias e as condições contratuais. Exemplo de Seguros de Pessoas: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro perda de renda, seguro de diária de incapacidade temporária. Algumas coberturas que o Seguro de Pessoas pode ter:
a) Morte (natural ou acidental);
b) Morte acidental;
c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal;
d) Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença: pagamento de indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado;
e) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: pagamento de indenização em caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro;
f) Diárias por Incapacidade: pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico;
g) Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal: garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto;
h) Diária por Internação Hospitalar: pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado no plano de seguro;
i) Doenças Graves: pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro;
j) Perda de Renda: pagamento de indenização em caso de perda de emprego. Deverão ser observados os critérios estabelecidos no plano de seguro, como tempo mínimo de carteira profissional assinada, tempo mínimo no último emprego, motivos de demissão, entre outros;
k) Auxilio Funeral: reembolso das despesas com o funeral até o limite do capital segurado.

VEÍCULOS

Este seguro possui as coberturas: Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (Danos Pessoais e Danos Materiais); Acidentes Pessoais de Passageiros. Outras coberturas do seguro de automóvel:
a) Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
b) Blindagem: Garante a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.
c) Carroceria: Garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.
d) Cobertura de Assistência 24 Horas: Cobre prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.
e) Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora.
f) Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.
g) Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.
h) Valor de Novo: Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice, contados da entrega do veículo ao segurado.

IMOBILIÁRIO

Destinado a administradoras de imóveis, garantido ocorrências de incêndio, raio, explosão e tendo coberturas acessórias de vendaval, perda de aluguel e outras.